|
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO (Área: Defesa Sanitária Vegetal) ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
Controle de Plantas Invasoras; Identificação e controle de problemas fitossanitários em plantas cultivadas; Princípios de georreferenciamento.
Entomologia: Introdução à entomologia econômica; Receituário agronômico e deontologia; Mecanismos de ação dos inseticidas; Manipulação do ambiente de cultivo ou controle cultural; Métodos de controle por comportamento; Interações inseto-planta e resistência de plantas hospedeiras a insetos; Métodos mecânicos, físicos, genéticos e legislativos de controle de pragas; Métodos alternativos de controle de pragas.
Fitopatologia: Conceito e história da Fitopatologia; Conceito e importância das doenças de plantas; Classificação de doenças de plantas; Etiologia e classificação de patógenos; Sintomatologia de doenças de plantas; Fungos, Bactérias, Vírus e Nematoides como agentes de doenças de plantas; Outros agentes de doenças de plantas; Ciclo das relações patógeno-hospedeiro; Epidemiologia de doenças de plantas; Princípios gerais de controle de doenças de plantas; Controle genético, Controle cultural, Controle biológico, Controle físico e Controle químico de doenças de plantas. Pragas quarentenárias presentes, ausentes e Pragas não quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas; Pragas com exigências fitossanitárias de países importadores; Análises de riscos; Uso correto de agrotóxicos e afins; Quarentena vegetal; Tratamentos para fins quarentenários; Noções gerais sobre rastreabilidade vegetal; Sistemas de manejo de riscos (Sistema Approach); Agricultura Orgânica: conceitos, princípios e manejo da produção vegetal orgânica; Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais com foco na agricultura - OMC (SPS - TBT); FAO; OMS; CIPV; Codex Alimentarius;
Noções gerais sobre inspeção e vigilância e suas diferenças. Principais pragas: Mal do Panamá (Fusarium Oxysporum f. sp. cubense raça tropical TR4); Sigatoka-negra (Mycosphaerella fijiensis Morelet); HLB (huanglongbing); Cancro Cítrico (Xanthomonas campestris pv. citri); Monilíase do Cacaueiro (Moniliophthora roreri); Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi); Bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis); Cancro Bacteriano da videira (Xanthomonas campestris pv. Vitícola); Meleira do Mamoeiro (Papaya sticky disease virus, PSDV); Mancha Anelar do Mamoeiro (Papaya ringspot vírus - PRSV).
Legislação Federal: Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal); Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária); Lei Federal nº 9.712, de 20 de novembro de 1998; Lei Federal nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências); Decreto Federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 (Regulamenta a Lei nº 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas); Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006 (Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências); Decreto Federal nº 8.471, de 22 de junho de 2015 (Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária); Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências); Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 (Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção, e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins); Lei Federal nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024 (Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980); Certificação Fitossanitária; Instrução Normativa (MAPA) nº 28, de 24 de agosto de 2016; Instrução Normativa nº 319, de 26 de maio de 2021 (Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu - PNCE, e dá outras providências.); Instrução Normativa (MAPA) nº 33, de 24 de agosto de 2016 (Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC desta Instrução Normativa); Instrução Normativa (MAPA) nº 38, de 01 de outubro de 2018 (Estabelece, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil); Instrução Normativa nº 20, de 31 de agosto de 2012; Instrução Normativa (MAPA) nº 28, de 15 de maio de 2008 (Instituir o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, nos termos desta Instrução Normativa); Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024 (Institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária); Portaria MAPA n° 131, de 27 de junho de 2019 (Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes - PNPV-PQA, nos termos desta Portaria); NIMF nº 1 - Princípios Fitossanitários para a Proteção dos Vegetais e a Aplicação de Medidas Fitossanitárias no Comércio Internacional; NIMF nº 4 - Requisitos para o Estabelecimento de Áreas livres de Pragas; NIMF nº 5 - Glossário de Termos Fitossanitários (não atualizada conforme CMF-14); NIMF nº 6 - Diretrizes para a Vigilância; NIMF nº 16 -
Pragas não Quarentenárias Regulamentadas: Conceito e Aplicação.
|
26h |